domingo, 14 de novembro de 2010

AVALIAÇÃO ISOCINÉTICA

Avaliação isocinética na prevenção de lesões
A procura da qualidade de vida bem como a manutenção da saúde está cada vez mais em alta, e, para isso, não há segredos. Hábitos saudáveis como boa alimentação e prática de atividade física são os aspectos fundamentais para a tão almejada saúde perfeita
Porém a questão é: você está apto a iniciar alguma atividade física? Muitas vezes sentir-se bem não significa estar bem, para isso é fundamental a visita ao médico para que seja feito exames laboratoriais tais como, hemograma, eletrocardiograma, ergoespirometria, entre outros.
E quando se pensa em análise do músculo? Será que os músculos das minhas pernas estão preparados para iniciar aquele trote? Os meus braços estão prontos para começar aquela partida de vôlei entre amigos no clube? E a minha coluna irá suportar as aulas dinâmicas da academia?
Pois bem é muito importante que se tenha idéia de suas limitações articulares e musculares, que uma vez mal utilizados os músculos entram em desequilíbrio e prejudica a harmonia articular além de ocasionar dores, inflamações, lesões e o que seria saudável passa a ser prejudicial.
A análise do nosso equilíbrio muscular seria como a análise de um alinhamento e balanceamento do nosso carro. Se o carro encontra-se desalinhado, os pneus sofrem desgastes irregulares e as suspensões sofrem pressões maiores o que aumenta o desgaste e a necessidade de reposição - assim acontece com o nosso corpo.
Porém, as peças de reposições nem sempre são de fácil reparo pois as nossas articulações sofrem com o desequilíbrio muscular e com o uso inadequado, o que acelera o processo de desgaste. Por isso é necessário uma boa análise pré-atividade e um bom acompanhamento dos exercícios e suas atividades para garantir, assim, o bom funcionamento de nossa máquina.
Para exemplificar, os músculos posteriores da nossa coxa devem ser 30 a 50% menores que os músculos anteriores da coxa, e mulheres e homens devem ter um valor mínimo de força muscular para que seja iniciada qualquer atividade física e isso se dá para todo grupo muscular em nosso corpo.
O HCor – Hospital do Coração, em São Paulo, em seu Centro de Reabilitação possui o aparelho de dinamometria isocinética computadorizado que tem o objetivo de realizar a análise muscular e verificar o equilíbrio bem como a força de cada indivíduo.
Muitas vezes as dores articulares e tendinites são ocasionadas por esses desequilíbrios e uma vez detectados e tratados garante a integridade e funcionalidade articular perfeita. A principio este equipamento era utilizado somente por atletas e por pacientes de pós-operatório para critério de alta. Atualmente ele é utilizado a todas as pessoas que queiram praticar qualquer atividade física, ou desejam retornar as atividades pós lesão e ainda tenham dúvidas de suas possibilidades.
O dinamometria isocinética computadorizado do Centro de Reabilitação do HCor confere segurança ao retorno esportivo tanto para o médico quanto para o paciente.
Gilvania Silva
Fisioterapeuta do Centro de Ortopedia do HCor.

terça-feira, 2 de novembro de 2010

Escala de Glasgow: Mais uma prova.

Quem nunca ouviu falar na Escala de Glasgow? Não se preocupe. Muita gente nunca ouviu falar disso. É um padrão adotado por neurologistas do mundo inteiro para descrever rapidamente a situação neurológica em que se encontra um paciente. Provavelmente você nunca deve ter ouvido falar. E é por isso que os assassinos de Paulinho abusam da informação que ele chegou ao hospital em estado grave depois da queda.
Se você nunca leu sobre o caso Paulinho, eu explico. Paulinho caiu de uma altura aproximada de 10 metros, quando brincava na área de lazer do prédio onde morávamos. Em muitas reportagens a imprensa chegou a noticiar que ele caiu do 3o andar, o que não é verdade. Ao ler a notícia de que uma criança caiu do 3o andar, naturalmente aceitamos uma situação gravíssima intuitivamente.

Depois da queda, Paulinho levantou-se e ouviu instruções
para sentar e aguardar socorro. E acatou imediatamente os conselhos, sentando-se calmamente até chegar o socorro. Ele entrou no hospital falando e chamando pela mãe, lúcido e sem qualquer gravidade como vou demonstrar. Como sempre, eu só falo quando posso provar, e por isso, ai estão as provas.
Paulinho entrou no hospital por volta das 14:30 do dia 19 de abril de 2000, mas só foi levado para fazer uma tomografia em uma clínica particular por volta das 15:10. O exame só foi realizado as 16:00 e o resultado só foi entregue, mediante pagamento, o que levou algo em torno de uns 30 minutos. Este exame está desaparecido até hoje, pois constatava que Paulinho não havia lesões sérias no cérebro.
Ao chegar o resultado dos exames no hospital, os médicos decidiram realizar uma retirada de hematoma intracraniano. A cirurgia teve início às 18:30 ou 19:00 daquele dia. Não é possível saber exatamente pois existem vários documentos rasurados em relação ao horário.
O fato é que Paulinho ficou das 14:30 às 18:30 (4 horas) sem qualquer atendimento. Qualquer médico - mesmo os açougueiros - sabem que o grande sucesso no tratamento de traumas e o rápido atendimento.
O anestesista que participou da cirurgia para a retirada de hematoma intracraniano, anotou o estado físico em que se encontrava Paulinho:














Podemos ler claramente que o anestesista classificou Paulinho em ASA II. Mas o que significa isso? Vejamos o quadro abaixo:





Em ASA II - encontram-se os pacientes com "doença sistêmica leve sem limitação funcional". Entenderam? Paciente com doença sistêmica LEVE e SEM limitação funcional. Neste sentido, mesmo sem receber atendimento adequado durante 4 horas, Paulinho encontrava-se muito bem. As chances de recuperação seriam maiores de 85%.
Após a cirurgia que deveria retirar apenas um hematoma, Paulinho foi levado à coma induzido de onde nunca mais voltou. A escala de Glasgow também confirma esta afirmação. Primeiro entenda o que significa esta escala:


Somam-se os pontos obtidos de cada uma das 3 colunas para formar um índice único, que pode variar de 3 a 15, como demonstra a imagem abaixo:

O único documento onde tem uma referência a esta avaliação (Glasgow) pertence a central de transplantes e por isso o título é "Identificação e Dados do Doador". Em nenhum outro documento encontramos esta anotação o que me leva a crer que ele só foi avaliado em Glasgow quando a central de transplantes chegou ao hospital, 24 horas depois do acidente.
Em outras palavras, 24 horas depois do acidente, vivo e em coma induzido por 90 mg de Dormonid e poucas horas antes do primeiro diagnóstico de morte encefálica, Paulinho foi classificado como Glasgow 10.
Todas estas informações sobre a escala de glasgow e a tabela ASA de anestesia fazem parte da literatura médica de qualquer universidade no mundo. Os documentos exibidos aqui constam no processo de homicídio que respondem os médicos, e que estão sendo absolvidos de todas as acusações, inclusive de estelionato.
O Ministério Público Federal não consegue explicar como os principais participantes deste crime não foram sequer denunciados, embora tenham sido indiciados pelo menos duas vezes. O Ministério Público Federal deseja que eu faça um exame de sanidade mental.
Doadores estão sendo assassinados em leitos de UTIs públicas para extração de órgãos e contam com a conivência de autoridades federais, incluindo o próprio Ministério Público Federal. Mantenha-se vivo:Diga NÃO a doação de órgãos.
Eu gostaria de ensinar o que aprendi aos transplantistas, mas não posso ensinar tudo. Caráter por exemplo, vem do berço.

Para saber detalhes do caso Paulinho leia:

A história de Paulinho narrada em 2002 pela CartaCapital - A matéria mais completa e honesta já publicada sobre o caso.

Remoção de órgãos de Paulinho com anestesia geral - O Anestesista classificou Paulinho como vivo antes de administrar Etrane (anestesia inalatória). Ele mentiu para a polícia federal, para o ministério público federal, mas foi desmentido publicamente durante a CPI. Ele me processou por chama-lo de mentiroso e fui condenado a indenizá-lo, uma vez que o processo correu em Poços de Caldas, berço da máfia.

Avaliação neurológica comprova: O estado de saúde não era grave. - Documentos que constam nos autos, comprovam que Paulinho foi levado ao hospital e sua primeira avaliação neurológica não era grave como dizem os médicos para se defenderem.

Exames fraudados com ajuda de procuradores federais e ministério da saúde. - Em um esquema montado dentro do gabinete do Ministro José Serra, Carlos Mosconi - o chefe da máfia - era informado a cada passo sobre os documentos obrigatórios que não foram entregues à auditoria. Mosconi repassava a informação para os assassinos que forjavam os papéis. Depois, estes documentos eram levados ao Ministério da Saúde e entregues ao procurador José Jairo Gomes. Este último encaminhava os mesmos ao delegado da polícia federal Célio Jacinto do Santos, que anexava ao inquérito como sendo documentos "originais". Veja alguns destes documentos. Nenhum médico responde ou respondeu por falsificação de documentos.

Sem Morte Encefálica. - Foi assim que o médico e assassino Celso Roberto Frasson Scafi descreveu o estado de saúde de Paulinho, minutos antes de lhe retirar o rim. Scafi escreveu de próprio punho que Paulinho estava SEM MORTE ENCEFÁLICA, porém, como é sócio de Carlos Mosconi, seu nome foi excluído do rol de acusados. Scafi estava indiciado pela polícia federal pelo crime de retirada ilegal de órgãos, e foi inserido em uma equipe da UNICAMP (ainda quando estava indiciado) para continuar realizando transplantes em Campinas, pelo Ministério da Saúde.

Asilo Humanitário - Você não verá isto na imprensa brasileira. O caso Paulinho está proibido de ser divulgado, exceto se for para inocentar (ainda mais) os assassinos.

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

LESÕES MAIS FREQÜENTES NO REMO

Organizado e revisado por
Arno Black, MS e Wilson Reeberg

Em todos os esportes ocorrem lesões. Elas são aceitas como inevitáveis, conseqüência da prática esportiva intensa.

Entretanto, a maioria delas possivelmente será evitada, se o atleta procurar auxílio no momento em que perceber que algo não vai bem, em vez de esperar que os sintomas se agravem a tal ponto que a continuação do treinamento se torne impossível.

No Remo, um grande número de lesões ocorrem enquanto o atleta se prepara fisicamente para remar, e não por causa da prática em si. Melhor dizendo, elas são causadas por excesso de treinamento ou por uma técnica errônea.

Uma lesão por excesso de treinamento é devida à repetição estereotipada de um movimento padrão, que compromete os tecidos. Este tipo de problema ocorre com freqüência em momentos - chave da carreira do atleta, geralmente na preparação para uma competição importante, ou após retornar de férias ou períodos de doença, quando ele julga que precisa fazer treinos extras para recuperar o nível de performance anterior.

Lesões por excesso de treino incluem tenossinovite, fratura das costelas por stress e distensão ou luxação das articulações das costelas.

Uma técnica errônea é fácil de adquirir, porém difícil de corrigir. Às vezes, a técnica errônea é conseqüência de uma anormalidade física menor, a qual é aumentada por força dos movimentos necessários para remar.

Não é raro ver pessoas com diferença no comprimento das pernas, as quais vivem sem maiores problemas, exceto quando decidem praticar esportes. No Remo, isso resulta em um torque na pélvis e na parte inferior da coluna vertebral, provocando uma série de problemas na parte inferior das costas, como luxação ou distensão da articulação sacro-ilíaca, lesões nos discos intervertebrais e travamento de facetas das articulações espinhais.

DORES E LESÕES LOMBARES

Provavelmente, são as de maior ocorrência. Precisam ser encaradas com seriedade, tanto pelo treinador quanto pelo remador. Não significam, necessariamente, o fim da carreira do atleta, pois na maioria dos casos podem ser corrigidas com exercícios de flexibilidade e alongamento da musculatura ou melhoria da técnica. Porém, se não forem tratadas, podem piorar e causar danos irreparáveis a longo prazo.

Há três tipos principais de dores lombares:

a) Lesões no disco intervertebral

O disco intervertebral é composto de duas partes: uma forte membrana externa chamada “anel fibroso” e uma camada interna, macia, gelatinosa, chamada “polpa do núcleo”. O disco situa-se entre cada vértebra e tem três funções principais:

· Atua como ponto de apoio para os movimentos intervertebrais;
· Tem importante papel na estabilidade da coluna vertebral;
· Atua como um absorvedor de choques.

Razões da lesão: quando o disco é repetidamente submetido a altos esforços por constantes flexões, rotações e cargas sobre a coluna, ele pode lesionar-se. A medula espinhal corre para baixo através da coluna vertebral, adjacente às vértebras e seus discos. Quando lesionamos o disco, este pode criar uma protuberância ou prolapso, que pressiona a raiz de um nervo da medula espinhal, afetando o movimento desta e causando restrições e dor. Isto chama-se hérnia de disco.


A hérnia de disco pode ser causada pelos seguintes fatores:

1) O anel fibroso do disco está com sua parede posterior enfraquecida, fraturada ou muito próxima da medula espinhal;

2) Quando nos inclinamos à frente, as vértebras atritam e ocorre aumento da pressão sobre a parede anterior do disco, forçando o núcleo polposo contra a parede posterior;

3) Quando giramos o tronco, também aumentamos a pressão sobre o disco, forçando o núcleo polposo;

4) Quando sobrecarregamos a coluna (por exemplo: levantando ou puxando pesos) aumentamos a pressão sobre o disco;

5) Quando sentamos por longos períodos, gradualmente deformamos o disco, distendendo a parede posterior e enfraquecendo-a. Sentar-se também aumenta a pressão interna no disco (mais de 100% em comparação à pressão com o corpo deitado).

Pessoas com problemas crônicos de disco não devem sentar-se por longos períodos, nem inclinar ou girar suas costas, nem levantar objetos pesados.

Como os remadores fazem todos esses movimentos em conjunto, não é de surpreender que sofram algum tipo de dor lombar.

Causas mais freqüentes de dores lombares:


1) Má técnica; má postura no barco; instabilidade do barco.

2) Má técnica no levantamento de pesos; muito peso para o remador.

3) Má postura corporal preexistente, outras lesões ou doenças.

4) Músculos abdominais fracos.

5) Musculatura das costas fraca.

6) Pouca flexibilidade lombar, da pélvis e das pernas.

Como identificar:

Dores decorrentes de lesões no disco tem características típicas, que as diferenciam de outros tipos de dores:


· Pode ser crônica ou aguda;

· A dor pode ser intensa;

· A dor freqüentemente irradia pelas costas e desce até as pernas;

· A dor piora remando, inclinando-se à frente ou sentando-se por longos períodos;

· Em casos graves, pode ocorrer enfraquecimento das pernas;

· A dor pode aumentar quando se caminha ou se deita sobre uma superfície plana.

Como prevenir:

Há consenso em que, para reduzir as dores lombares, é preciso reduzir a carga sobre a coluna lombar flexionada, durante o treinamento. Isto pode ser obtido da seguinte forma:

· Treinamento em terra:

1) Não faça treinamento em terra após um longo treino na água, quando o corpo está fatigado;

2) Não inclua exercícios com pesos que exigem boa técnica em circuitos feitos em forma de competição;

3) Elimine o arranco, o arremesso e o levantamento da terra (“peso morto”) do seu treinamento;

4) Faça exercícios apropriados para:

- treinar os músculos antagônicos;
- aumentar a coordenação;
- aumentar a flexibilidade;
- manter o comprimento dos ísquio-tibiais.5) Não trabalhe continuamente por mais de 30 minutos no remoergômetro, sem parar para realizar exercícios de extensão da coluna, que revertam os efeitos da longa flexão da coluna sobre os discos.


Repouso terapêutico com a finalidade de estabilizar e retificar a coluna lombo-sacra proporcionando o intumescimento dos discos intra-vertebrais e a centralização do núcleo polposo. Realizar, por 15 minutos, tantas vezes por dia quanto necessárias. Esta posição, também denominada de “posição de degrau” (J. Krämer, 1990) e de tração pélvica (Cailliet, 1975) permite, através da contração simultânea dos músculos tibiais-anteriores, ísquio-tibiais, glúteos e abdominais, a realização de um ótimo exercício para a estabilização da pélvis e o controle sobre as dores lombares.
· Treinamento na água:

1) Evite treinos consecutivos de longa distância. Não reme por mais de uma hora sem fazer uma parada para realizar exercícios de extensão da coluna. Se for necessário mais trabalho de resistência, considere o cross-training.

2) As pás “Macon” são mais seguras para treinos de longa distância. Se você tiver que usar “big blades”, use-as com uma regulagem mais leve do que usaria na competição.

3) Firme a coluna na hora de pegar a remada, contraindo a parede abdominal. É uma forma de proteger os discos intra-vertebrais e manter uma postura adequada.

4) Durante a fase de recuperação da remada (ida à proa), principalmente nos treinos de longa distância, procure relaxar a musculatura abdominal e lombar (sugestão de Matthew Stallard, cirurgião ortopedista, consultor da Amateur Rowing Association(Inglaterra), após constatar que ¾ da equipe inglesa de remo sentia dores lombares).

5) É aconselhável incorporar uma sessão semanal de natação (com exceção do nado de peito e golfinho ) no programa de treinamento, pois é uma forma compensatória e preventiva de atuar contra os árduos treinamentos cotidianos do remo.

6) Se, em algum momento do treino, a postura for perdida devido ao cansaço, o treino deve ser encerrado.

Distensão / Luxação da articulação sacro-ilíaca:

Há duas articulações sinoviais sacro-ilíacas, uma de cada lado do sacro, que se articulam com o ílio da pélvis. Essas articulações, ao contrário de outras, não são atravessadas por nenhum músculo, sendo o movimento através delas produzido por Momento e por tração ligamentar. Quando o peso corporal é apoiado sobre as duas pernas, a articulação sacro-ilíaca é muito estável. Quando é transferido para uma única perna, a articulação do lado oposto abre-se para permitir um movimento que, embora pequeno, ocorre.


Ilustração da espinha e da pélvis, com o barco nivelado. O peso está distribuído igualmente entre as articulações sacro-ilíacas.

No barco, a distensão / luxação do sacro-ilíaco ocorre por duas razões:

1) Quando uma perna á mais curta que a outra.

No barco, as pernas pressionam contra o finca-pés, subentendendo-se que as pernas tem o mesmo comprimento. Se estas forem desiguais, haverá uma tendência para empurrar com somente uma perna, ou para rodar a parte baixa das costas. Em ambos os casos, a articulação sacro-ilíaca será forçada desigualmente.

2) Quando o barco desequilibra repentinamente ou está sempre desequilibrado.

Quando o barco cai para um bordo, mais peso é colocado sobre o lado oposto, através da articulação sacro-ilíaca, levando a articulação do lado da queda a se abrir, possibilitando a distensão / luxação.


A distensão / luxação surge por que quando uma das articulações sacro-ilíacas está transmitindo a força total do empurrão de pernas, a articulação desse lado se imobiliza, ao passo que a articulação do outro lado pode mover-se. Esta articulação com mobilidade é suscetível de distensão / luxação.

Ocorrida a distensão / luxação, surge uma inflamação aguda nos ligamentos envolvidos, sendo esta a causa da dor.

Os sintomas da distensão / luxação da articulação sacro-ilíaca são dores em um só lado das nádegas e da região lombar.

Tratamento:

Manipulação para aumentar a mobilidade da articulação sacro-ilíaca do lado afetado, restaurando a mobilidade da pélvis, para acalmar a dor. A inflamação dos ligamentos afetados respondem bem à fisioterapia e à medicação anti-inflamatória.

Prevenção:

1) Usar uma palmilha para compensar o comprimento desigual das pernas;

2) Remar, no tanque, no bordo oposto ao que o atleta costuma remar no barco (se neste rema boreste, no tanque remar bombordo);

3) Executar o exercício descrito a seguir.


Exercício para manutenção de igual mobilidade
em ambas as articulações sacro-ilíacas da pélvis.

Deite no chão, com os braços abertos para dar equilíbrio ao corpo. Flexione os joelhos para cima e balance-os para a esquerda (mantenha a posição por 10 segundos), depois para a direita (10 segundos). Cuide para que os quadris descolem do chão apenas o suficiente para evitar a torção da espinha. Repita 10 vezes para cada lado.

a) Fratura de costela por esforço:

É a fissura ou quebra do osso normal devido à repetição de esforços localizados que enfraquecem a arquitetura natural da caixa torácica. Esta, por ser fixa tanto anteriormente quanto posteriormente, limita os movimentos da espinha torácica. Inclinar-se à frente (flexão) ou para trás (extensão) através da espinha torácica produz uma deformação rotacional ao longo do eixo longitudinal das costelas.

Em Remo, esta deformação é concentrada em um lado do corpo, pela rotação da coluna no momento de pegar a remada (lado esquerdo, se for boreste; lado direito, se for bombordo). Embora esta deformação ocorra em qualquer remador, nem todos sofrerão fratura da costela.

Este tipo de fratura em remadores, portanto, é conseqüência da rigidez da coluna, o que exacerba a torção longitudinal ao longo da costela. Estão mais sujeitos a ela os remadores de elite, que treinam de 12 a 20 vezes por semana e remam 150 km.

Em remadores de palamenta dupla, onde não há torção para qualquer lado e o movimento é mais simétrico, a fratura de costela por esforço está relacionada à tração de músculos sobre as costelas, arqueando-as, especialmente o Grande Dentado e os Romboides.

O esforço em foco ocorre, aproximadamente, na linha média axilar da quarta para a oitava costela. A linha média axilar é uma linha imaginária vertical que vai do ápice da axila para baixo.

A fratura de costela por esforço pode se iniciar do mesmo modo que uma tensão na cabeça da costela, ou pode começar com uma dor repentina e forte no local da fratura. Respirar profundamente torna-se desconfortável, assim como qualquer coisa que comprima o peito, como deitar sobre a área afetada e, às vezes, deitando mesmo em qualquer posição. Os movimentos em geral são dificultados. A costela fraturada fica sensível no local da fratura.

Este tipo de fratura nem sempre é visível no Raio X, sendo que a única forma de evidenciá-la é através de ressonância magnética.

Tratamento :

Como as costelas são presas uma nas outras (com exceção da 11ª e 12ª), esta fratura é melhor tratada com repouso, suspendendo o exercício que a provocou por 4 a 6 semanas. Geralmente, é necessário ter repouso total por 3 semanas, introduzindo-se um treinamento de manutenção física, seguido de retorno gradual ao Remo, depois que a dor desaparecer.

Prevenção :

Mantenha a mobilidade da espinha torácica e da caixa torácica por meio de exercícios que imitem um 8 (veja figura a seguir) e, quando em treinamento intensivo, com massagens para aliviar a coluna a cada três meses.


Exercício para manter a mobilidade da espinha torácica e da caixa torácica.

DORES NAS FACETAS ARTICULARES

As facetas articulares são partes (superfícies) dos corpos vertebrais ósseos que se articulam com as facetas das vértebras situadas abaixo e acima. Elas formatam e limitam a direção e extensão do movimento que temos em cada nível vertebral. As facetas articulares podem sofrer dos mesmos problemas que todas as demais articulações: podem ser deslocadas ou distendidas, inflamar com o excesso de uso, mal uso ou desuso, podem enrijecer e inflamar após uma atividade.

Como identificar ?

Esta dor é diferente da dor do disco nos seguintes aspectos:

· Pode ser tanto aguda quanto crônica, mas tende a ter uma intensidade cíclica;

· Geralmente é bem localizada e pode doer muito quando o local é pressionado;

· Apresenta melhoras de manhã, após o sono, e piora no fim do dia, ou após o treino;

· Freqüentemente piora durante o treino;

· Freqüentemente desaparece por si mesma com repouso.

DORES MUSCULARES NAS COSTAS

Os músculos das costas, como quaisquer outros do corpo, podem ser distendidos, sofrer um rompimento ou simplesmente exauridos ou fatigados. A distensão muscular tem geralmente um início agudo, precipitado por um levantamento de peso ou contração muito forte. A dor normalmente abrange todo o músculo e piora quando se faz movimentos. A área pode tornar-se quente e inflamar. O problema pode ser resolvido com repouso, gelo e exercícios leves após alguns dias. Se persistir ou agravar, é recomendável procurar um médico.

O que fazer?

Dores nas costas que sejam intensas, de longa duração, que restrinjam movimentos, doam à noite ou piorem após o treino são preocupantes e devem ser tratadas imediatamente.

O bom senso manda:

· Encará-las com seriedade. Assim como elas desaparecem, elas reaparecem.

· Parar de remar.

· Consultar um médico ou fisioterapeuta o quanto antes.

Na maioria dos casos, o problema pode ser identificado e corrigido sem grandes preocupações. Se deixá-lo “prá lá”, irá piorar até o ponto em que o atleta não mais retornará aos níveis de desempenho que tinha antes da lesão.

FORMIGAMENTO E PONTADAS NOS PÉS E NAS PERNAS

Há várias causas para o “formigamento” e pontadas nas pernas, mas uma, em especial, ocorre no Remo e pode ser facilmente prevenida.

Para que o assento do carrinho seja confortável, a distância entre os buracos do assento deve ser igual à distância entre as tuberosidades isquiais do atleta que está sentado nele. Tuberosidades isquiais são as saliências ósseas da extremidade do osso ilíaco, sobre as quais sentamos.

Se a distância entre os buracos do carrinho não for ajustada ao remador, será exercida pressão sobre o nervo ciático, devido à proximidade deste nervo em relação à tuberosidade isquial.


Pressões sobre o nervo ciático e/ou sobre os músculos piriformes que cruzam as nádegas são dolorosas e causam pontadas pernas abaixo, após ficar sentado no carrinho por certo tempo. Essas pontadas não ocorrem imediatamente após sentar-se.

Uma vez fora do barco, findo o treino, elas cessam quase que imediatamente, mas a dor nas nádegas pode persistir.

Há duas soluções para o problema:

1)Se possível, aumente o tamanho dos buracos do carrinho para adequá-los ao seu físico;

2) Use uma almofada de espuma para sentar-se no carrinho, para evitar pressões sobre o nervo ciático. Não esqueça que essa almofada aumentará a altura do carrinho em relação à borda do barco e talvez seja preciso levantar a forqueta.

Se os sintomas não cederem com essas medidas, ou se associarem a dor nas costas ou continuarem fora do barco, consulte um médico.

CONDROMALACIA PATELAR

É uma dor no joelho anterior, acredita-se que causada pelo desequilíbrio do quadríceps.

O quadríceps consiste de quatro músculos localizados na parte anterior da coxa. Quando se contrai, ele estende a perna flexionada. Os músculos do quadríceps convergem, através de um tendão único, para um pequeno osso redondo, o qual atua como ponto de apoio para os músculos acima do joelho flexionado e aumenta a eficiência da contração muscular. Este osso é conhecido como rótula ou patela.


Os quatro músculos se inserem na borda superior da patela. À medida que a perna se estende, a patela se movimenta numa cavidade situada na face anterior do osso da coxa, o fêmur. Para que esse movimento da patela seja normal, é necessário que a contração dos quatro músculos do quadríceps seja equilibrada e coordenada.

Um desses quatro músculos, o vasto interno, contrai-se somente nos últimos 10-15º da extensão da perna.

No Remo, é comum que, ao final da remada, quando as pernas estão tão esticadas quanto possível, elas ainda estejam dobradas cerca de 15-20º. Em conseqüência disso, não existe ação do vasto interno durante a remada.

Porém, a extensão da perna, repetida milhares de vezes durante incontáveis remadas, torna os outros três músculos do quadríceps ainda mais poderosos.

A combinação do aumento da força dos músculos laterais do quadríceps, com a relativa diminuição da força do médio quadríceps produz um desequilíbrio na tração da patela, puxando-a lateralmente sobre os côndilos da cavidade do fêmur. O resultado final é a degeneração da cartilagem das costas da patela, o que causa dor e, eventualmente, pode levar ao desenvolvimento de artrite nesse local.

A condromalacia patelar causa dores na parte frontal do joelho, que piora ao descer escadas, agachar, correr e remar. A dor é, geralmente, gradual no início, precedida pela rigidez do joelho após exercícios físicos.

Tratamento e prevenção:

A correção do desequilíbrio do quadríceps aliviará a dor atrás da patela. Isso pode ser feito com exercícios estáticos para o quadríceps, que fortaleçam o vasto interno.


Exercício estático do quadríceps para corrigir desequilíbrio dos músculos da face anterior da coxa, que causa a condromalacia patelar.
Sente-se no chão com uma perna dobrada. Vire para fora o pé da outra perna (que está reta), trave o joelho e levante a perna do chão cerca de 10cm. Mantenha esta posição por 10 segundos. Relaxe e repita 10 vezes. Com o tempo, aumente o número de repetições e acrescente peso.

TENOSINOVITE

É caracterizada pela inflamação da bainha de um tendão.

Cada tendão situado na face posterior do punho tem uma bainha. Isso ocorre sempre que um tendão passa sob uma forte estrutura não-elástica, neste caso o “retináculo extensor”, uma faixa fibrosa. As bainhas fornecem a lubrificação para que os tendões passem suavemente sob essa faixa.

O excesso de uso faz a bainha inflamar-se. O aparecimento de inchaço e de aderências com a continuidade das atividades cria um ciclo vicioso que irrita a bainha. Os primeiros sinais do problema são dor e irritação na bainha do tendão e dor sempre que o grupo muscular afetado é usado.

Os tendões mais afetados em Remo são os do Longo Abdutor do Polegar e do Curto Extensor do Polegar, situados na face posterior do punho, na base do polegar.


Bainhas dos tendões nas costas das mãos.


Os tendões destes músculos compartilham a mesma bainha e são responsáveis por manter o polegar por baixo do punho do remo.

Apertar muito o punho do remo, especialmente ao virar a pá, predispõe o remador à tenossinovite. Sua ocorrência mais freqüente é no inverno e deve-se, provavelmente, ao fato de que, quando as mãos perdem a sensibilidade devido ao frio há uma tendência maior a apertar o remo. A tenossinovite acomete tanto iniciantes, não acostumados ao movimento de virar a pá, quanto remadores experientes, devido ao grande volume de treinamento.

Tratamento:

Coloque gelo sobre a área dolorida, evitando o contato do gelo com a pele, para evitar queimaduras. Isto reduzirá o inchaço. Aspirina também ajuda neste sentido. Revise a técnica de virar a pá, para ver se não está errada.

Fisioterapia e suspensão do Remo geralmente resolvem o problema em poucos dias, salvo se tiver se tornado crônico.

Prevenção:

Não aperte demais o remo. Quando for à proa, abra uma mão de cada vez, estenda os dedos e feche-os um de cada vez. Isso leva você a afrouxar o punho do remo.

BOLHAS NAS MÃOS

Surgem devido à fricção entre a pele da palma das mãos e o punho do remo.

A fricção separa a camada externa da pele, a epiderme, da camada interna, a derme. O espaço criado entre as duas camadas se enche de fluído aquoso.

Nos remadores novatos, as bolhas surgem porque a pele é macia e não está acostumada ao atrito. Nos remadores experientes, elas ocorrem devido a uma mudança na umidade.

Bolhas devem ser cuidadas e nunca ignoradas, pois podem inflamar. Os cuidados devem ser redobrados quando se rema em águas poluídas. Uma vez formada a bolha, o fluído precisa ser drenado, do contrário ela aumentará com o treinamento. A drenagem pode ser feita de duas maneiras :

- Passe um fio de linha de algodão por uma agulha esterilizada, passe a agulha através da bolha e deixe o fluído escorrer pela linha. Remova a linha e deixe a pele secar e esfoliar-se.

- Puncione a bolha com uma tesoura e apare a pele “morta” cuidadosamente.

Se o treinamento tiver que ser retomado antes que as bolhas cicatrizem, enfaixar a mão com Micropore ou Elastoplast, os quais ajudarão a proteger a pele exposta. Se necessário, usar luvas para reforçar essa proteção.

À medida que as bolhas começarem a secar e a criar uma nova camada de epiderme, a nova pele precisará ser mantida flexível, usando-se um creme umedecedor, do contrário rachará.

Depois que as mãos estiverem curadas, novas calosidades surgirão com a mudança de remos, mudanças de umidade ou na intensidade do treinamento.

Como grande parte da força que o remador faz flui através de suas mãos, é importante cuidar bem delas.


SÍNDROME DOS OMBROS E PESCOÇO

Embora não muito comum, pode ocorrer em remadores de ambos os sexos. É uma dor persistente na parte superior das costas, pescoço e ombros, geralmente no braço de fora do remador de ponta.

É caracterizada por espasmos e sensibilidade dos músculos dos ombros e das costas e uma sensação de peso e de fraqueza no braço afetado.

As articulações da coluna cervical estão freqüentemente rijas e sensíveis e vários pontos de pressão se localizam na parte superior das costas e no lado afetado. Invariavelmente, piora com o aumento dos níveis de treinamento no barco, e melhora com repouso. Em casos graves, pode interferir no sono por causa das dores constantes.

Repouso, massagem, alongamento e alguns pequenos ajustes na técnica parecem ser o melhor tratamento para este tipo de problema.

DESLOCAMENTO DE EPÍFISES

Nos remadores juniores, os ossos ainda estão crescendo. Os ossos longos crescem em dois principais segmentos. Um deles, a diáfise, é a principal dimensão do osso. Vários pequenos segmentos ósseos chamados epífises crescem em cada extremidade da diáfise e é onde os principais tendões se inserem no osso.

No jovem atleta, esses tendões são inseridos numa cartilagem, que gradualmente se calcifica transformando-se em ossos muito fortes, na idade de 18-20 anos, dependendo do indivíduo.

Enquanto o atleta está crescendo, é nesses pontos de cartilagem que o crescimento do esqueleto ocorre. Embora esses pontos sejam fortes, não são tão fortes quanto o osso.

Quando se levanta cargas pesadas ou se realiza treinos muito puxados, os esforços repetidos ou excessivos sobre certas epífises podem “tracionar” demasiadamente estas áreas, causando inflamação e dor, provocando precocemente calosidades ósseas não fisiológicas.

Em remo, isso ocorre mais comumente nos joelhos, quadris e cotovelos. Pode ocorrer dor constante nesses locais, piorando à noite, mas não necessariamente agravada pelo treinamento. Este tipo de lesão precisa ser examinada por um médico e sempre será tratada com a redução da intensidade do treinamento e com a mudança do tipo de treino.

Por esta razão, entre outras, é vital introduzir os jovens no esporte, gradualmente. A quantidade e intensidade do treinamento devem aumentar gradualmente e no treinamento com pesos deve-se dar prioridade à resistência muscular, em vez da força, usando pesos leves e alto número de repetições. Mesmo desse modo, ele ainda obterá bons ganhos em força e as chances de contrair uma lesão definitiva será diminuída.

Haverá muito tempo para o remador aumentar sua força máxima, depois que seu esqueleto estiver totalmente desenvolvido.

SUPERTREINAMENTO

Cansaço constante, irritabilidade, sono agitado, rendimento declinante, apetite diminuído, perda de peso, etc. são todos sinais de supertreinamento. Esses sinais são freqüentemente ignorados pelo atleta, portanto é vital que o treinador procure por eles entre os membros de sua equipe. Seu efeito sobre os jovens atletas pode ser a perda de motivação para o esporte.

Com o aumento de doenças como Síndrome de Fadiga Crônica, é importante avaliar os efeitos a longo prazo do supertreinamento.

Dê a seus atletas tempo para descansarem e faça-os responsáveis por esse descanso. Eles precisam saber que esse tempo é para descanso e recuperação, tanto fisicamente como mentalmente.

Você, como treinador, será recompensado com um entusiasmo aumentado, melhores performances e atletas mais saudáveis.

REFERÊNCIAS

- REDGRAVE, STEVEN - Complete Book of Rowing. Partridge Press, London, 1997

- POWER HOUSE ROWING
CLUB INC. - Common Sports Injuries in Rowing (www.alphalink.com.au/ )

- KRÄMER,J. - Bandscheibenschäden. Heyne- Verlag, Alemanha, 1990

- CAILLIET, R. - Compreenda a sua coluna. Ed. Manole, 1975.

- STALLARD, MATTHEW - Why are our athlete’s backs failing? FISA COACH, vol.6, number 3, 1995.

domingo, 3 de outubro de 2010

Fisioterapia: aposte na qualidade de vida

 

Fisioterapia devolve qualidade de vida à pacientes com câncerHá alguns anos, a grande preocupação da equipe médica em relação ao câncer era a sobrevivência dos pacientes. Atualmente, o foco do tratamento mudou, ou seja, a preocupação passou a ser também a qualidade de vida que ele vai ter durante e após o tratamento oncológico. A fisioterapia oncológica é um dos procedimentos que estão sendo adotados nesse sentido, tanto antes, quanto após uma cirurgia de câncer, como também durante todo o tratamento. Esse recurso pode ser utilizado em todos os casos, como nos de câncer de mama, tumores de cabeça e pescoço, além dos relacionados ao sistema músculo-esquelético (ossos e músculos). No caso do câncer de mama, o grande problema é o esvaziamento ganglionar, ou seja, a retirada dos gânglios linfáticos existentes na axila. Isso pode causar edema e dificuldade na movimentação do braço da mama operada. O tratamento auxilia na recuperação e na prevenção dos distúrbios linfáticos.
Proporcionar qualidade de vida a pacientes com câncer antes, durante e depois do tratamento é uma das maiores preocupações dos fisioterapeutas que atuam na área oncológica. Segundo a Dra. Luciene de Souza Oliveira, especialista em fisioterapia em oncologia pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA), a fisioterapia oncológica é indicada tanto para quem foi diagnosticado com a doença, mas não foi submetido a procedimentos cirúrgicos, como para quem foi submetido à cirurgia e apresenta limitações funcionais, se queixa de dores ou imobilização em alguma região do corpo, ou edema em membros superiores ou inferiores (linfedema). O acompanhamento do fisioterapeuta também é indicado para pacientes com características como tabagismo, obesidade e sedentarismo. Um paciente que fuma muito, por exemplo, tem a capacidade pulmonar comprometida. “Caso ele venha a ser submetido à anestesia geral, seus pulmões têm que estar em ordem, podendo o médico encaminhá-lo a um fisioterapeuta, de preferência um mês antes”, comenta Dra. Luciene. A fisioterapia oncológica é bastante eficaz, tanto nos casos graves de câncer como preventivamente. “Muitas pessoas passam por cirurgias, por sessões de radioterapia e de quimioterapia, o que pode provocar dores e deixar queimaduras, cicatrizes, falta de movimento em algum membro, dificuldade de locomoção, distúrbios pulmonares e neurológicos etc.”, ressalta Dra. Luciene. Não há limite mínimo ou máximo de idade para realizar a fisioterapia oncológica. Sabemos que hoje o índice de câncer em pessoas jovens é grande, mas felizmente, a prevenção e o avanço tecnológico na medicina tornam o diagnóstico mais precoce. Para que tenha resultados positivos, a especialista recomenda que o fisioterapeuta inicie o tratamento o mais rapidamente possível, assim que o médico der o aval. O acompanhamento imediato contribui para a melhora do quadro.
Fisioterapia oncológica é uma especialidade da fisioterapia. Nesse caso, o foco para o tratamento do paciente com câncer deixa de ser somente a cura e controle da doença. O fisioterapeuta participa ativamente da manutenção da qualidade de vida do doente, tanto no pré, durante, como no pós-operatório, ou nos tratamentos de quimioterapia e radioterapia. No Brasil, as estimativas para o ano de 2008, válidas também para o ano de 2009, apontam que ocorrerão 466.730 casos novos de câncer. Diante de tal cenário, fica clara a necessidade de continuidade em investimento no desenvolvimento de ações abrangentes para o controle do câncer, nos diferentes níveis de atuação como: na promoção da saúde, na detecção precoce, na assistência aos pacientes, na vigilância, na formação de recursos humanos, na comunicação e mobilização social.
A fisioterapia tem uma atuação fundamental dentro da oncologia. A preocupação dela não é focal, mas sistêmica. Ou seja, não se preocupa apenas com o local afetado pelo câncer, mas com a repercussão do problema em todo o organismo da pessoa, além da sua auto-estima e qualidade de vida. A principal meta da fisioterapia oncológica é mostrar ao paciente a necessidade de retomar as atividades diárias e oferecer a ele condições para isso.

Locais mais comununs

• Cabeça e pescoço (cânceres de garganta, boca e língua)

• Parte abdominal alta (fígado, pâncreas, intestino, estômago)

• Tórax (mama, pulmões, esôfago)

• Cérebro


quarta-feira, 22 de setembro de 2010

CODIGO DE ÉTICA

CAPÍTULO I
DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS

                    Art. 1º.  O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional prestam assistência ao homem, participando da promoção, tratamento e recuperação de sua saúde

                    Art. 2º.  O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional zelam pela provisão e manutenção de adequada assistência ao cliente.
                    Art. 3º.  A responsabilidade do fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional, por erro cometido em sua atuação profissional, não é diminuida, mesmo quando cometido o erro na coletividade de uma instituição ou de uma equipe.
                    Art. 4º.  O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional avaliam sua competência e somente aceitam atribuição ou assumem encargo, quando capazes de desempenho seguro para o cliente.
                   Art. 5º.  O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional atualizam e aperfeiçoam seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais em benefício do cliente e do desenvolvimento de suas profissões.
                    Art. 6º. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional são responsáveis pelo desempenho técnico do pessoal sob sua direção, coordenação, supervisão e orientação.

CAPÍTULO II
DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL

                    Art. 7º.  São deveres do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional nas respectivas áreas de atuação:
                    I - exercer sua atividade com zelo, probidade e decoro e obedecer aos preceitos da ética profissional, da moral, do civismo e das leis em vigor, preservando a honra, o prestígio e as tradições de suas profissões;
                    II - respeitar a vida humana desde a concepção até a morte, jamais cooperando em ato em que voluntariamente se atente contra ela, ou que coloque em risco a integridade física ou psíquica do ser humano;
                    III - prestar assistência ao indivíduo, respeitados a dignidade e os direitos da pessoa humana, independentemente de qualquer consideração relativa à etnia, nacionalidade, credo político, religião, sexo e condições sócio-econômica e cultural e de modo a que a prioridade no atendimento obedeça exclusivamente a razões de urgência;
                    IV - utilizar todos os conhecimentos técnicos e científicos a seu alcance para prevenir ou minorar o sofrimento do ser humano e evitar o seu extermínio;
                    V - respeitar o natural pudor e a intimidade do cliente;
                    VI - respeitar o direito do cliente de decidir sobre sua pessoa e seu bem estar;

                   VII - informar ao cliente quanto ao diagnóstico e prognóstico fisioterápico e/ou terapêutico ocupacional e objetivos do tratamento, salvo quanto tais informações possam causar-lhe dano;
                    VIII - manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional e exigir o mesmo comportamento do pessoal sob sua direção;
                    IX - colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em caso de guerra, catástrofe, epidemia ou crise social, sem pleitear vantagem pessoal;
                    X - assumir seu papel na determinação de padrões desejáveis do ensino e do exercício da fisioterapia e/ou terapia ocupacional;
                    XI - oferecer ou divulgar seus serviços profissionais de forma compatível com a dignidade da profissão e a leal concorrência; e
                    XII - cumprir e fazer cumprir os preceitos contidos neste Código e levar ao conhencimento do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional o ato atentório a qualquer de seus dispositivos.

                   Art. 8º.  É proibido ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional, nas respectivas áreas de atuação:
                    I - negar assistência, em caso de indubitável urgência;
                    II - abandonar o cliente em meio a tratamento, sem a garantia de continuidade de assistência, salvo por motivo relevante;
                    III - concorrer, de qualquer modo para que outrem exerça ilegalmente atividade privativa do fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional;
                    IV - prescrever medicamento ou praticar ato cirúrgico;
                    V - recomendar, prescrever e executar tratamento ou nele colaborar, quando:
                    a) desnecessário;
                    b) proibido por lei ou pela ética profissional;
                    c) atentório à moral ou à saúde do cliente; e
                    d) praticado sem o consentimento do cliente ou de seu representante legal ou responsável, quando se tratar de menor ou incapaz;
                    VI - promover ou participar de atividade de ensino ou pesquisa que envolva menor ou incapaz, sem observância às disposições legais pertinentes;

                   VII - promover ou participar de atividade de ensino ou pesquisa em que direito inalienável do homem seja desrespeitado, ou acarrete risco de vida ou dano a sua saúde;
                    VIII - emprestar, mesmo a título gratuito, seu nome, fora do âmbito profissional para propaganda de medicamento ou outro produto farmacêutico, tratamento, instrumental ou equipamento, ou publicidade de empresa industrial ou comercial com atuação na industrialização ou comercialização dos mesmos;
                    IX - permitir, mesmo a título gratuito, que seu nome conste do quadro de pessoal de hospital, casa de saúde, ambulatório, consultório clínica, policlínica, escola, curso, empresa balneária hidro-mineral, entidade desportiva ou qualquer outra empresa ou estabelecimento congênere similar ou análogo, sem nele exercer as atividades de fisioterapia e/ou terapia ocupacional pressupostas;
                    X - receber, de pessoa física ou jurídica, comissão, remuneração, benefício ou vantagem que não corresponde a serviço efetivamente prestado;
                    XI - exigir, de instituição ou cliente, outras vantagens, além do que lhe é devido em razão de contrato, honorários ou exercício de cargo, função ou emprego;
                    XII - trabalhar em empresa não registrada no Conselho Regional de Fisioterapia e terapia ocupacional da região;
                    XIII - trabalhar em entidade, ou com ela colaborar onde não lhe seja assegurada autonomia profissional, ou sejam desrespeitados princípios éticos, ou inexistam condições que garantam adequada assistência ao cliente e proteção a sua intimidade;
                    XIV - delegar suas atribuições, salvo por motivo relevante;
                    XV - permitir que trabalho que executou seja assinado por outro profissional, bem como assinar trabalho que não executou, ou do qual não tenha participado;
                    XVI - angariar ou captar serviço ou cliente, com ou sem a intervenção de terceiro, utilizando recurso incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência desleal;
                    XVII - receber de colega e/ou de outro profissional, ou a ele pagar, remuneração a qualquer título, em razão de encaminhamento de cliente;
                    XVIII - anunciar cura ou emprego de terapia infalível ou secreta;
                    XIX - usar título que não possua;
                    XX - dar consulta ou prescrever tratamento por meio de correspondência, jornal, revista, rádio, televisão ou telefone;
                    XXI - divulgar na imprensa leiga declaração, atestado ou carta de agradecimento, ou permitir sua divulgação, em razão de serviço profissional prestado;

                   XXII - desviar, para clínica particular, cliente que tenha atendimento em razão do exercício de cargo, função ou emprego;
                    XXIII - desviar, para si ou para outrem, cliente de colega;
                    XXIV - atender a cliente que saiba estar em tratamento com colega, ressalvadas as seguintes hipóteses:
                    a) a pedido do colega;
                    b) em caso de indubitável urgência; e
                    c) no próprio consultório, quando procurado espontamente pelo cliente;
                    XXV - recusar seus serviços profissionais a colega que deles necessite, salvo quando motivo relevante justifique o procedimento;
                    XXVI - divulgar terapia ou descoberta cuja eficácia não seja publicamente reconhecida pelos organismos profissionais competentes;
                    XXVII - deixar de atender a convite ou intimação de Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional para depor em processo ou sindicância ético-profissional;
                    XXVIII - prescrever tratamento sem examinar diretamente o cliente, exceto em caso de indubitável urgência ou impossibilidade absoluta de realizar o exame; e
                    XXIX - inserir em anúncio profissional fotografia, nome, iniciais de nomes, endereço ou qualquer outra referência que possibilite a identificação de cliente.
  
                   Art. 9º.  O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional fazem o diagnóstico fisioterápico e/ou terapêutico ocupacional e elaboram o programa de tratamento.
  
                   Art. 10.  O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional reprovam quem infringe postulado ético ou dispositivo legal e representam à chefia imediata e à instituição, quando for o caso, em seguida, se necessário, ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

                   Art. 11.  O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional protegem o cliente e a instituição em que trabalham contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da equipe de saúde, advertindo o profissional faltoso e, quando não atendidos, representam à chefia imediata e, se necessário, à da instituição, e em seguida ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a fim de que sejam tomadas medidas, conforme o caso, para salvaguardar a saúde, o conforto e a intimidade do cliente ou a reputação profissional dos membros da equipe de saúde.

                    Art. 12.  O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional comunicam ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional recusa ou demissão de cargo, função ou emprego, motivada pela necessidade de preservar os legítimos interesses de suas profissões.

                    Art. 13. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, à vista de parecer diagnóstico recebido e após buscar as informações complementares que julgar convenientes, avaliam e decidem quanto à necessidade de submeter o cliente à fisioterapia e/ou terapia ocupacional, mesmo quando o tratamento é solicitado por outro profissional.
  
                   Art. 14.  O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional zelam para que o prontuário do cliente permaneça fora do alcance de estranhos à equipe de saúde da instituição, salvo quando outra conduta seja expressamente recomendada pela direção da instituição.
  
                   Art. 15.  O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional zelam pelo cumprimento das exigências legais pertinentes a substâncias entorpecentes e outras de efeitos análogos, determinantes de dependência física ou psíquica.
  
                   Art. 16.  O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional são pontuais no cumprimento das obrigações pecuniárias inerentes ao exercício das respectivas profissões.
  
CAPÍTULO III
DO FISIOTERAPEUTA E DO TERAPEUTA OCUPACIONAL PERANTE AS ENTIDADES DAS CLASSES

                    Art. 17.  O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, por sua atuação nos órgãos das respectivas classes, participam da determinação de condições justas de trabalho e/ou aprimoramento cultural para todos os colegas.

                   At. 18.  É dever do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional:
                    I - pertencer, no mínimo, a uma entidade associativa da respectiva classe, de caráter cultural e/ou sindical, da jurisdição onde exerce sua atividade profissional; e
                    II - apoiar as iniciativas que visam o aprimoramento cultural e a defesa dos legítimos interesses da respectiva classe.
  

CAPÍTULO IV
DO FISIOTERAPEUTA E DO TERAPEUTA OCUPACIONAL PERANTE OS COLEGAS E DEMAIS MEMBROS DA EQUIPE DE SAÚDE

                   Art. 19.  O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional tratam os colegas e outros profissionais com respeito e urbanidade, não prescindindo de igual tratamento e de suas prerrogativas.
  
                   Art. 20.  O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional desempenham com exação sua parte no trabalho em equipe.

                   Art. 21.  O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional participam de programas de assistência à comunidade, em âmbito nacional e internacional.

                   Art. 22.  O fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional chamado a uma conferência, com colega e/ou outros profissionais, é respeitoso e cordial para com os participantes, evitando qualquer referência que possa ofender a reputação moral e científica de qualquer deles.

                   Art. 23.  O fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional solicitado para cooperar em diagnóstico ou orientar em tratamento considera o cliente como permanecendo sob os cuidados do solicitante.

                   Art. 24.  O fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional que solicita, para cliente sob sua assistência, os serviços especializados de colega, não indica a este a conduta profissional a observar.

                   Art. 25.  O fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional que recebe cliente confiado por colega, em razão de impedimento eventual deste, reencaminha o cliente ao colega uma vez cessado o impedimento.


                   Art. 26.  É proibido ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional:
                    I - prestar ao cliente assistência que, por sua natureza, incumbe a outro profissional;
                    II - concorrer, ainda que a título de solidariedade, para que colega pratique crime, contravenção penal ou ato que infrinja postulado ético-profissional;
                    III - pleitear cargo, função ou emprego ocupado por colega, bem como praticar ato que importe em concorrência desleal ou acarrete dano ao desempenho profissional de colega;
                    IV - aceitar, sem anuência do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia ocupacional, cargo, função ou emprego vago pela razão prevista no art. 12; e
                    V - criticar, depreciativamente, colega ou outro membro da equipe de saúde, a entidade onde exerce a profissão, ou outra instituição de assistência à saúde.
   
CAPÍTULO V
DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS

                   Art. 27.  o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional têm direito a justa remuneração por seus serviços profissionais.

                   Art. 28.  o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, na fixação de seus honorários, consideram como parâmetros básicos:
                    I - condições sócio-ecômicas da região;
                    II - condições em que a assistência foi prestada: hora, local, distância, urgência e meio de transporte utilizado;
                    III - natureza da assistência prestada e tempo despendido; e
                    IV - complexidade do caso.

                   Art. 29.  O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional podem deixar de pleitear honorários por assistência prestada a:
                   I - ascendente, descendente, colateral, afim ou pessoa que viva sob dependência econômica;
                   II - colega ou pessoa que viva sob a dependência econômica deste, ressalvado o recebimento do valor do material porventura despendido na prestação de assistência;
                    III - pessoa reconhecidamente carente de recursos; e
                    IV - instituição de finalidade filantrópica, reconhecida como de utilidade pública que, a critério do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, não tenha condição de remunerá-lo adequadamente e cujos dirigentes não percebam remuneração ou outra vantagem, a qualquer título.

                   Art. 30.  É proibido ao fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional prestar assistência profissional gratuita ou a preço ínfimo, ressalvado o disposto no art. 29, e encaminhar a serviço gratuito de instituicão assistencial ou hospitalar, cliente possuidor de recursos para remunerar o tratamento, quando disso tenha conhecimento.

                   Art. 31.  É proibido ao fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional afixar tabela de honorários fora do recinto de seu consultório ou clínica, ou promover sua divulgação de forma incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência desleal.

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS

                   Art. 32.  Ao infrator deste Código são aplicadas as penas disciplinares previstas no art. 17, da lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975, observadas as disposições do Código de Transgressões e Penalidades aprovado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

                   Art. 33.  Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

                   Art. 34.  Este Código poderá ser alterado pelo Conselho federal de Fisioterapia e Terapia ocupacional, por iniciativa própria, ouvidos os Conselhos Regionais, ou mediante de um Conselho Regional.